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MULTA ALTA!
Eventos e festas proibidos em Umuarama!
Novo decreto entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 23
Publicado em 23/11/2020 às 06:43 Ítalo
Eventos e festas proibidos em Umuarama!

A partir desta segunda-feira, dia 23 de novembro, entra em vigor em Umuarama um novo decreto visando controlar a situação do aumento de casos de Covid-19 na cidade. A Prefeitura mantém a situação de emergência efetivada em 20 de março em razão da pandemia e reforça procedimentos para prevenção e combate da contaminação, em conjunto com ações já preconizadas por órgãos estaduais e federais de saúde. Pelo decreto 324/2020, que terá validade por 14 dias e a partir desta segunda-feira, dia 23, todo indivíduo fica proibido de livre circulação noturna das 23h às 5h do dia seguinte, todos os dias, devendo ficar em casa neste período. Infratores serão sujeitos a multa de R$ 300,00 a R$ 5 mil. Poderão circular apenas trabalhadores do comércio e serviços ligados à saúde ou quem necessite buscar atendimento emergencial; servidor ou prestador de serviço público essencial, emergencial ou que não possa ser desenvolvido em outro horário; funcionário privado no trânsito de casa ao trabalho e no retorno.

FESTAS E EVENTOS ESTÃO PROIBIDOS!

Com este novo decreto fica proibida em Umuarama a utilização de bosques, praças, quadras, piscinas, ginásios e locais públicos de uso comum voltados ao lazer, esportes, cultura, recreação e similares; evento presencial cultural, social, festivo, religioso e recreativo que gere aglomeração (mais de 10 participantes); reunião de trabalho presencial que gere aglomeração; aula presencial nos cursos de graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado; funcionamento de piscinas coletivas e parques aquáticos, exceto academias de natação; funcionamento de clubes recreativos, salvo seus restaurantes e academias, observadas as medidas restritivas; utilização de playgrounds, quadras, piscinas, salões de festas e outros locais voltados ao lazer, esportes, recreação e das áreas comuns dos condomínios.

MULTAS VARIAM DE R$ 300,00 A R$ 5 MIL!!!

O não cumprimento das medidas considera-se infração à legislação municipal sanitária e sujeita o infrator a multas que variam de R$ 300,00 a R$ 5 mil cumulativamente à cassação da licença de funcionamento, fechamento compulsório e imediato do estabelecimento e a paralisação imediata da atividade. A infração no caso de eventos implica multa de R$ 1 mil ao organizador e ao proprietário do imóvel onde ele ocorre e de R$ 150,00 aos participantes.

FISCALIZAÇÃO INTENSA NA CIDADE!!!

A administração municipal intensificará a fiscalização das barreiras sanitárias para combate ao Covid-19, estando autorizada a entrar no estabelecimento privado para verificar o cumprimento das exigências, valendo-se inclusive da força policial quando necessário.

FONTE: Prefeitura de Umuarama

WWW.COLUNAITALO.COM.BR

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