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DE VOLTA AO NORMAL...
Liberadas festas com até mil pessoas
Atenção: Convidados precisam estar com esquema vacinal completo!
Publicado em 15/09/2021 às 11:22 Italo
Liberadas festas com até mil pessoas

O recrudescimento da pandemia da Covid-19 com a diminuição do número de casos confirmados e da ocupação de leitos hospitalares permitiu ao Governo do Paraná alterar as medidas restritivas de combate ao vírus. Entre outras ações, o decreto nº 8.705/2021, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (14), permite a livre circulação no período da madrugada e também revoga a proibição de venda de bebida alcoólica no mesmo período.

O documento é válido até 1º de outubro e, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), pode ser alterado em razão do cenário epidemiológico ou da situação vacinal.

Ainda segundo com a normativa, eventos poderão receber até mil pessoas (hoje o limite é de 400), desde que respeitem o limite de capacidade de 50% para locais fechados e 60% para locais abertos. Contudo, os participantes precisam estar com o esquema vacinal completo contra a doença ou apresentar exame RT-PCR negativo, com no máximo 48 horas de antecedência.

Também fica permitida o consumo de bebidas e comidas em eventos. Para tanto, é necessário usar máscara cobrindo o nariz e a boca durante todo o momento, exceto para ingestão momentânea de comida ou bebida.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

Caberá à Sesa editar, por meio de ato normativo próprio, um cronograma de flexibilização das normas restritivas empregadas no controle da pandemia, de acordo com o avanço da vacinação, de forma gradativa e escalonada, condicionado à avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de Covid-19 no Paraná.

FONTE: Governo do Paraná/Agência de Notícias

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