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EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO PROÍBE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EM DIREITO E MEDICINA
A partir de agora os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia não poderão ter aulas online
Publicado em 28/05/2025 às 10:32 Italo
MINISTÉRIO PROÍBE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA EM DIREITO E MEDICINA

Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) assinou,  o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância.

O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line.

As graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais (nova modalidade; entenda mais abaixo).

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS ESTÃO RESUMIDAS A SEGUIR:

- Nenhum curso poderá ser 100% à distância. O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida:

- presencialmente na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes; ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo).

- As provas devem ser presenciais.

- O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais.

- Os polos de EAD, que são espaços oferecidos pelas universidades fora do campus principal, precisarão seguir determinados critérios técnicos, com uma estrutura mínima oferecida aos estudantes (em termos de tecnologia e de disponibilidade de laboratórios, por exemplo).

O QUE DIZEM AS UNIVERSIDADES?

Em nota, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou como positiva a publicação do decreto, mas ainda aguarda a íntegra do texto para detalhar seu posicionamento oficial.

"A partir dessa avaliação, a ABMES adotará as medidas necessárias para defender os interesses legítimos das instituições particulares de ensino superior, inclusive no âmbito jurídico, caso sejam identificadas inconstitucionalidades ou dispositivos que comprometam a sustentabilidade, a livre iniciativa e a qualidade da oferta educacional", afirmou a associação.

As mudanças valem imediatamente? Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar. Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.

IMAGENS: CBK News - Criativa EaD

FONTE: MEC – Agência Brasil

WWW.COLUNAITALO.COM.BR

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