Agora o trabalhador terá quase 104 dias de descanso por ano!
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (14) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil.
O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede a redução dos salários dos trabalhadores.
Com o fim da escala 6x1 e a adoção da jornada de 5 dias de trabalho por 2 de descanso (escala 5x2), o trabalhador terá direito a 2 dias de repouso semanal remunerado.
Isso significa aproximadamente 104 dias de descanso por ano (2 dias por semana × 52 semanas), sem contar os feriados nacionais e as férias remuneradas de 30 dias.
DETALHES DA EMENDA CONSTITUCIONAL DA NOVA JORNADA
A mudança, no entanto, não será imediata. A proposta estabelece um período de transição de 14 meses, contado a partir da publicação da emenda constitucional, para que a nova jornada seja integralmente implementada.
Como os senadores mantiveram o mesmo texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, a PEC não precisará retornar para análise dos deputados. O próximo passo será a promulgação pelo Congresso Nacional, seguida da publicação no Diário Oficial da União.
QUANDO A NOVA JORNADA COMEÇA A VALER?
A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Nesse mesmo prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Após mais 12 meses, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.
O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.
FONTE: PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 221/2019
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