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PRESTENÇÃO NISSO:
Carnaval não é feriado, é apenas um ponto facultativo...
Lei federal que estabelece os feriados nacionais não inclui a folia!
Publicado em 13/02/2019 às 10:03 Italo
Carnaval não é feriado, é apenas um ponto facultativo...

Carnaval é uma das folgas mais esperadas pelos que gostam da folia e pelos que não gostam também! Para quem consegue emendar, são quatro dias de muita festa. Mas, a data não é considerada feriado nacional, e só pode ser ‘enforcada’ se existir alguma lei estadual ou municipal que oficialize o descanso.

No Paraná, não há nenhum feriado oficial, o que transfere as decisões para as cidades. E a Prefeitura de Umuarama determina que o Carnaval é ponto facultativo, ou seja, também não é considerado feriado na Capital da Amizade.

Mas, já é de conhecimento público que a maioria das empresas escolhe por adotar a folga na terça-feira. Algumas emendam a segunda-feira e outras só voltam a trabalhar na Quarta-feira de Cinzas após o meio dia. Os bancos e as repartições públicas, por exemplo, só retornam às atividades ao meio-dia de quarta-feira. Essa prática virou tradição...

A lei federal 9093/95 estabelece os feriados nacionais. E nesta lei, o carnaval não está incluído. Por isso, fica a cargo de cada unidade da federação decidir. No Rio de Janeiro, por exemplo – onde os desfiles são fonte de renda para o turismo - a terça-feira de carnaval é declarada feriado estadual na Lei 5243/2008. O trabalhador tem direito a folga. Aquele que trabalhar deverá receber 100%.

Já nas localidades, onde não é considerado feriado, as empresas e funcionários podem fazer acordo com relação aos dias a serem trabalhados e, se os colaboradores ganharem folga, como funcionará a compensação de horas.

Só assim quem é da folia pode aproveitar as festas e quem é do sossego pode descansar. (ITALO FÁBIO CASCIOLA)

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