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DOCE FAZER NADA...
Governo emitiu o cronograma oficial de feriados nacionais
Veja quais serão feriadões, pra emendar com os fins de semana...
Publicado em 04/01/2018 às 09:53 Italo
Governo emitiu o cronograma oficial de feriados nacionais

Prepare-se para uma boa notícia: 2018 terá nada menos do que onze feriadões — daqueles que dá para emendar com o fim de semana. Um a mais do que 2017...

VAMOS LÁ PARA A LISTA:

1 de janeiro: Confraternização Universal, feriado nacional.

12 de fevereiro: Carnaval, ponto facultativo.

13 de fevereiro: Carnaval, ponto facultativo.

14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas.

30 de março: Paixão de Cristo, feriado nacional.

21 de abril: Tiradentes, feriado nacional.

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional.

31 de maio: Corpus Christi, ponto facultativo.

7 de setembro: Independência do Brasil, feriado nacional.

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, feriado nacional.

28 de outubro: Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ponto facultativo.

2 de novembro: Finados, feriado nacional.

15 de novembro: Proclamação da República, feriado nacional.

25 de dezembro: Natal, feriado nacional.

UMUARAMA: FERIADOS MUNICIPAIS

26 de junho, terça-feira, fundação de Umuarama, feriado municipal.

4 de outubro, quinta-feira, Dia de São Francisco de Assis, padroeiro da Capital da Amizade, feriado municipal.

15 de agosto é feriado cristão em Umuarama, data em que o comércio fecha.

FERIADOS NACIONAIS

A lista dos feriados nacionais (acima) foi emitida pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por meio da Portaria n° 468, publicada no Diário Oficial da União.

As datas de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2018 deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

FONTE: Governo Federal

www.colunaitalo.com.br

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